Contribuintes podem consignar 0,5% do IRS à Cultura
Consignação de 0,5% de IRS para a Cultura
A partir de 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.
No momento da entrega da declaração anual de rendimentos bastará apenas selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.
Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.
A partir de 2017, com a publicação da Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.
No momento da entrega da declaração anual de rendimentos bastará apenas selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.
Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.
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