Continuamos por cá... | Extinção da Inquisição
O ano de 1821 foi marcado por inúmeros debates, projectos de lei e por diversas iniciativas legislativas que tiveram por objectivo a implantação do regime liberal em Portugal.
Os debates sobre as leis eleitorais, sobre a liberdade de imprensa e sobre as questões relativas ao Brasil dominaram, em certa medida, a vida parlamentar daquele ano repleto de propostas de mudança, não raras vezes acompanhadas de grandes polémicas, nas Cortes e na imprensa.
O papel da Igreja Católica e as suas instituições na vida política portuguesa não ficou de fora do debate. Foi discutida a extinção das Ordens Religiosas, as Côngruas dos Párocos, definida a extinção dos Priorados-Mores das três Ordens Militares, reduzidos os Conventos e Mosteiros de Outras Ordens e retirados diversos privilégios ao clero.
De todas estas medidas que visavam diminuir o peso da Igreja na sociedade e, acima de tudo, reforçar os poderes do Estado, uma das que teve um maior peso simbólico foi a abolição da Inquisição. Muito embora a sua influência na sociedade tivesse conhecido uma quebra considerável com as medidas tomadas pelo Marquês de Pombal (que lhe retirara diversos poderes), em 1821 a Inquisição ainda existia formalmente e a sua continuidade era incompatível com o novo regime. Por isso, a 5 de Fevereiro de 1821, o Deputado Francisco Simões Margiochi elaborava um Projecto de Lei para extinguir o Tribunal da Inquisição (em que dava destino ao Arquivo, aos bens da Inquisição e aos seus funcionários) e ao próprio edifício do Tribunal (que ficaria para uso do Paço das Cortes). A 24 de Março Simões Margiochi faria uma nova intervenção sobre o assunto, em que contava a história da Inquisição, dando enfâse aos crimes horrendos que havia cometido dizendo ser necessário que a Nação “sinta as suas torturas”. Finalmente, a 31 de Março de 1821 as Cortes Constituintes decretavam a extinção do Tribunal do Santo Ofício.
No final do ano, em Dezembro de 1821, o Congresso já havia mandado elaborar uma planta dos cárceres da extinta Inquisição para que “sendo vistos ali pelos nossos vindouros, possam avaliar o benefício que as Cortes Gerais e Extraordinárias e Constituintes fizeram à Nação portugueza, mandando-os demolir”. Tentava-se assim preservar a memória dos horrores vividos nos cárceres da Inquisição, para que de futuro tal não voltasse a suceder.
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